Resposta direta: A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três novos tributos, a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, em um processo que vai de 2026 a 2033. Em 2026, a fase é de testes e adaptação de sistemas, sem cobrança efetiva. A cobrança real da CBS começa em 2027, a transição do IBS começa em 2029, e a implementação completa, com o fim do ICMS e do ISS, está prevista para 2033.
Para boa parte dos donos e gestores de empresa, a reforma tributária ainda soa como um assunto do futuro, algo que vai chegar quando a discussão sobre alíquotas estiver fechada. Na prática, ela já está em curso desde janeiro de 2026, e o ritmo das mudanças acabou de acelerar: em outubro, um novo grupo de empresas passa a ser afetado. Entender em que fase a reforma está agora é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
O que já mudou desde janeiro de 2026
Desde o início de 2026, empresas do regime regular (lucro real ou presumido) já emitem notas fiscais informando dois novos tributos, a CBS e o IBS, que vão substituir PIS, Cofins e IPI (no caso da CBS) e ICMS e ISS (no caso do IBS). Essa primeira fase é apenas informativa, os valores aparecem na nota, mas não há cobrança efetiva ainda.
O que já é obrigatório desde agosto, e o que passa a valer em outubro
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS deixou de ser recomendado e passou a ser obrigatório para notas de produtos e transporte (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outras), com uma alíquota teste de 1%, dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O mesmo prazo estava previsto para a nota fiscal de serviço (NFS-e), mas o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal prorrogaram essa obrigatoriedade para 1º de outubro de 2026. Quem presta serviço e ainda não ajustou o sistema de emissão tem uma janela curta pela frente (tratamos isso em detalhe no artigo 2).
Os próximos marcos: 2027, 2029 e 2033
Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo (tributo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente), e o IBS e a CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional, com a opção de a empresa manter o enquadramento no Simples e, ainda assim, recolher esses dois tributos pelo regime regular, quando isso fizer sentido comercial (por exemplo, para não perder competitividade em vendas para outras empresas que aproveitam crédito). Em 2029, tem início a transição do IBS, com substituição gradual do ICMS e do ISS. A implementação completa está prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
Por que isso importa mesmo antes da cobrança valer
O erro mais comum é tratar esse período de teste como algo sem consequência prática porque ainda não há valor a pagar. Mas é justamente agora, sem o custo financeiro da cobrança efetiva, que compensa identificar e corrigir erros de classificação, ajustar sistemas de emissão e rever contratos e precificação. Quem deixar essa etapa passar sem se organizar vai carregar os mesmos ajustes para um momento em que eles já custam dinheiro.
O que fazer agora
Vale mapear como a reforma afeta a operação específica da empresa: o regime tributário atual, o tipo de produto ou serviço prestado, os contratos em vigor e a forma como a equipe fiscal está lidando com os novos campos da nota fiscal. Esse diagnóstico inicial é o que permite transformar uma mudança imposta pela lei em uma decisão tomada com antecedência, e não sob pressão.
Perguntas frequentes
O que substitui o ICMS e o ISS na reforma tributária? O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, com transição gradual entre 2029 e 2033. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS, Cofins e IPI, com cobrança efetiva a partir de 2027.
Quando a reforma tributária começa a valer de verdade, com cobrança de imposto? A cobrança efetiva da CBS começa em 2027. A do IBS começa de forma gradual em 2029 e só se completa em 2033, quando o sistema antigo deixa de existir.
A reforma vai aumentar ou diminuir os impostos da minha empresa? Depende do setor e do regime da empresa. A proposta é de neutralidade de arrecadação no conjunto da economia, com alíquota padrão ainda estimada entre 26,5% e 28%, mas o efeito para cada empresa varia conforme regimes diferenciados (como o da saúde, tratado no artigo 5) e a forma como os créditos tributários funcionam hoje.
Minha empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com isso agora? As regras de IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, e a obrigatoriedade de preencher os campos na nota fiscal para quem é optante do Simples só começa na mesma data. Ainda assim, vale entender a opção de recolher esses tributos pelo regime regular quando isso for vantajoso.
A equipe tributária da A&A Prado acompanha a reforma desde a fase de teste. Fale com a gente para entender o que ela representa para o seu negócio.
Ver também: Nota fiscal de serviço com IBS e CBS a partir de outubro · Reforma tributária na saúde
